O complemento solidário para idosos é uma medida para apoiar os idosos com reformas no limiar da pobreza. Todos os reformados com idade igual ou superior a 65 anos, com reformas até ao 4800 anuais por pessoa, ou 8600 € anuais por casal, podem solicitar o complemento.
Um casal de reformados, com reformas muito baixas, foi rejeitado o complemento, com base em rendimentos dos filhos. Um deles maior de idade, casado e com família constituída, auferindo por mês o salário mínimo. O outro filho é reformado por ser deficiente, com uma pensão baixa, como é óbvio.
Não é compreensível como é indeferido um processo nestas condições.
Segundo uma funcionária da função publica, Segurança Social, interpelada sobre o motivo de o processo ser indeferido, referiu que o complemento é um " engana velhinhos".
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